Zonas econômicas exclusivas

Soberania marítima · 200 milhas náuticas

A zona econômica exclusiva se estende até 200 milhas náuticas — 370 km — a partir da costa. O Estado detém ali direitos exclusivos de exploração: pesca, hidrocarbonetos, eólica marítima, nódulos polimetálicos. Ele não é soberano ali como o é em seu território terrestre.

Convenção de Montego Bay, 1982. As áreas incluem os territórios ultramarinos, o que altera profundamente o ranking: uma ZEE é calculada a partir de cada ilha, habitada ou não, não a partir do território metropolitano.

O mapa não recompensa o tamanho do território terrestre, mas o número e a dispersão das ilhas. Um atol isolado de poucos quilômetros quadrados gera mais de 400.000 km² de espaço marítimo.

A França possui a maior ZEE do mundo, à frente dos Estados Unidos, graças à Polinésia Francesa e à Nova Caledônia — sem seus territórios ultramarinos, sairia do top 30. Em 2016, a Corte Permanente de Arbitragem julgou sem fundamento jurídico as reivindicações chinesas no mar do Sul da China; Pequim rejeitou a sentença.